RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIOS
Caro Cliente:
Existe um conflito de consumo sempre que, no âmbito de uma relação contratual em que são partes um consumidor e um profissional (fornecedor) surge um litigio.
Como deve, então, atuar um consumidor perante a existência de um conflito de consumo?
Em primeiro lugar, deve sempre tentar negociar a sua resolução diretamente com o fornecedor.
Se tal não resultar ou se não aceitar a proposta de resolução apresentada pelo fornecedor, o consumidor pode RECORRER A UM MEIO DE RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITIGIOS (mediação ou arbitragem), contactando uma entidade acreditada para este efeito (entidade RAL).
Neste caso intervém um terceiro, imparcial (que é da entidade RAL) entre o consumidor e a empresa. Este intermediário pode sugerir uma solução para o litigio/ reclamação, pode reunir as partes para tentarem chegar a um acordo ou pode impor uma solução.
A resolução alternativa de litígios é, em regra, menos formal, mais barata e mais rápida do que a via judicial.
Assim, se ficou insatisfeito com a aquisição de um serviço ou produto no nosso site pode recorrer à resolução alternativa de litígios.
A entidade competente para o efeito é a seguinte:
CNIACC : CENTRO NACIONAL DE INFORMAÇÃO E ARBITRAGEM DE CONFLITOS DE CONSUMO
Morada: Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, Campus de Campolide, 1099-032 – LISBOA
Site : www.cniacc.pt